Com o objetivo de fortalecer a defesa das prerrogativas da mulher advogada, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), a Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB lançaram a segunda edição da Cartilha de Prerrogativas da Mulher Advogada.
O lançamento ocorreu durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas no dia 19/04/2023.
“Esta cartilha é resultado do trabalho consistente da gestão em prol de mais prerrogativas e da defesa da mulher advogada. O material pode ser consultado por todas e todos que estão comprometidos com um ambiente de trabalho de respeito à dignidade profissional da mulher”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
A segunda edição foi atualizada com as alterações do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) do ano passado. A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que é “extremamente relevante a OAB divulgar os direitos e prerrogativas da advocacia feminina, inclusive para público externo, para conscientizar sobre a necessidade de atenção e respeito às advogadas”.
Segundo a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço, a cartilha está disponível em livreto físico e digital. “É importante que principalmente as jovens advogadas o tenham sempre em mãos para consultar e para tirar dúvidas. Exercer a advocacia sem restrições por distinção de gênero, sem assédio e sem preconceito é direito garantido a todas as advogadas”, disse Cristina Lourenço.
Os organizadores da Cartilha foram o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, o presidente da CNDPVA, Ricardo Breier, a vice-presidente da CNDPVA, Cristina Lourenço, a vice-presidente da CNMA, Rejane Sanchez, e a secretária-adjunta da CNMA, Sinya Juarez.
A Cartilha de Perrogativas da Mulher Advogada está disponível neste link.