Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4.359/2023[1] dispondo sobre a “nulidade do ato processual praticado em desacordo com os direitos ou prerrogativas do advogado”.
Na data de 06/03, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, prestou apoio ao PL ao receber o vice-presidente da seccional OAB/SP, Leonardo Sica.
Sica explicou, “O PL insere um artigo no Código de Processo Civil e outro no Código de Processo Penal, para tornar nulo o ato judicial em nível de nulidade absoluta, praticado em desacordo com prerrogativa dos advogados e advogadas em juízo. Desta forma, viemos buscar o apoio essencial da OAB nacional”.
Conforme se extrai da fundamentação do PL nº 4.359/2023:
“O termo advogado deriva do latim advocatu, que significa “aquele que está ao lado de quem foi chamado perante a justiça, assistente, patrono”. O exercício da advocacia é essencial em um Estado Democrático de Direito. É por meio dela que se assegura ao cidadão a plenitude dos direitos insculpidos no comando constitucional, sobretudo, aqueles que garantem os direitos fundamentais do homem.
Desse modo, não se pode olvidar da função social e do múnus público inerentes à advocacia. Ao defender pessoas, direitos, bens e interesses, o advogado não está somente realizando um papel meramente jurídico, mas outrossim preservando a harmonia das relações sociais, políticas e humanas.
(…)
As prerrogativas profissionais do advogado são essenciais para que o Poder Judiciário execute adequadamente suas atividades de modo a garantir o devido processo legal e a ampla defesa. Ademais, esses direitos atribuídos ao advogado no exercício de sua profissão consistem em elementos fundamentais para a proteção dos direitos e liberdades individuais, assim como asseguram o pleno acesso à justiça.
Faz-se necessário, pois, que os direitos fundamentais ao livre exercício da advocacia tenham a devida proteção no âmbito processual”.
De acordo com Simonetti, o PL, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP) e proposto pela seccional paulista, “é extremamente importante do ponto de vista de defesa e garantia de prerrogativas” e ainda, firmou compromisso de buscar apoio a todas seccionais da OAB ao projeto, “Conclamo, desde já, o apoio de todas as outras seccionais ao Projeto, que tanto pode influenciar a atuação da advocacia. E nós já estamos alinhados e aliados em mais essa pauta que garante a amplitude do direito de defesa e as garantias da profissão”, concluiu Simonetti.
O Conselho Federal deverá agendar uma audiência com a deputada Renata Abreu na Câmara dos Deputados para expressar o apoio à proposição.
Autoria: Carlos Eduardo Stellfeld, advogado, Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC/PR, membro efetivo das Comissões de Defesa das Prerrogativas Profissionais e de Direito Imobiliário da OAB/PR.
[1] Apensado ao PL nº 3.771/2020
Referências:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2386181