A OAB Paraná se alia a outras seccionais do país para repudiar a decisão de uma juíza do Mato Grosso que justificou a prisão preventiva de um advogado no fato de ele ser criminalista e supostamente poder se utilizar dessa condição para atrapalhar as investigações.
A decisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, contra o advogado e ex-presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, com argumentos baseados no exercício profissional, foi considerada pela OAB uma afronta à ordem jurídica e às prerrogativas da advocacia.
“A utilização de uma prerrogativa conferida aos profissionais da advocacia para decretar a prisão de um advogado criminal é absolutamente inadmissível e reprovável”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB Paraná, José Carlos Cal Garcia. “Esse ato caracteriza evidente desvio de finalidade, viola o direito à ampla defesa, que é o princípio constitucional que a prerrogativa legal visa concretizar e proteger”, completou.
A presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Priscilla Placha, também criticou a decisão. “A criminalização da advocacia, especialmente para justificar a medida máxima de prisão, envolvendo argumentos em torno das prerrogativas, representa o esfacelamento último da democracia”, afirmou.
O caso teve grande repercussão e o Conselho Federal se manifestou, destacando que não obstante a falta de razoabilidade da fundamentação, não condizente com a postura de um julgador, é inadmissível que se confunda advogado e cliente.
“É preciso repelir essa agressão à advocacia sob pena de que o cidadão tenha seus direitos usurpados sempre que um julgador avaliar que o advogado ou advogada por ele constituído não é apto a ter acesso aos autos. Calar ou ceifar a advocacia, ou até mesmo tentar intimidá-la em sua atuação profissional com ordens de prisão como esta remonta aos tempos ditatoriais de um passado que já teve a sua página virada no Brasil graças à atuação dos advogados e advogadas brasileiros”, diz a nota do Conselho Federal.