Os advogados Luiz Fernando Pereira e Edward Fabiano Rocha de Carvalho, representando a Câmara e a Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná, deram uma palestra, nesta semana, na Escola da Magistratura, sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB. Foi um fato inédito, pois pela primeira vez o curso de formação de juízes teve uma aula específica sobre as prerrogativas dos advogados.
De acordo com o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, essa interação é algo que já vinha sendo aguardado há algum tempo pela Ordem, pela importância de se manter esse diálogo, e também para atender a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de incluir na formação dos magistrados o estudo da Lei 8.906. Ao defender a recomendação, acolhida pelo plenário do CNJ, o conselheiro relator Hélio Chaves de Oliveira sustentou que a medida é de grande relevância para que os magistrados conheçam e estejam capacitados para observar as prerrogativas dos advogados em suas rotinas laborais, e para que as violações às prerrogativas da advocacia se tornem cada vez mais raras na realidade do exercício profissional.
Receptividade
Na Escola da Magistratura do Paraná, a receptividade dos novos juízes foi muito boa, segundo os advogados Luiz Fernando Pereira e Edward de Carvalho. “Os juízes mostraram interesse e isso é muito bom porque inaugura uma nova fase da relação entre magistrados e advogados”, disse Pereira, destacando que esse diálogo é importante para que os juízes compreendam qual o tratamento dado pela Ordem às prerrogativas e como acontece o processo de desagravo.
Luiz Fernando Pereira fez a exposição sobre os desagravos, apresentando uma estatística que revela que apenas um terço dos pedidos feitos contra magistrados por advogados que se sentiram ofendidos em suas prerrogativas são deferidos, o que mostra o cuidado com que a Ordem trata o assunto. “Mas também mostrei casos extremos em que houve o deferimento de desagravo e eles concordaram que naquela situação o juiz de fato extrapolou”, conta.
Edward de Carvalho citou os principais problemas de violação de prerrogativas, reconhecendo que não são muitas as situações envolvendo magistrados do Paraná, mas fez questão de ressaltar que a obediência às prerrogativas é mais uma questão de respeito ao cidadão do que ao advogado. Carvalho também explicou que o fato de um advogado ser desagravado, por ter tido suas prerrogativas violadas, não impede que ele receba uma punição disciplinar. “Deixei claro aos juízes que as duas coisas andam juntas e apresentei o caso de um advogado que teve a prerrogativa desrespeitada, mas que também sofreu processo ético-disciplinar instaurado contra ele”.
Para Edward de Carvalho, essa abertura da Escola da Magistratura foi “excepcional”. “Tanto a presidência do Tribunal de Justiça como a Corregedoria têm aberto um canal de diálogo muito franco e muito produtivo com a Ordem dos Advogados. Já era hora da OAB e do Tribunal de Justiça virarem parceiros na questão das prerrogativas”, afirmou. Os advogados enfatizaram que a OAB conseguiu essa inserção no curso de formação de juízes com o apoio do TJ e que esse espaço se manterá nos próximos cursos.