Procuradoria da República dá parecer favorável e garante ao advogado direito de ser recebido por magistrados
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em parecer dado na ADI 4.330/DF, considerou constitucional a norma que garante ao advogado o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independentemente de horário marcado ou outra condição.
Em seu parecer, o procurador da República posicionou-se pela improcedência do pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, que alega inconstitucionalidade do inciso VIII do artigo 7º da Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
Na ADI, a Anamages requer a suspensão cautelar da expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição” e pede a declaração de inconstitucionalidade formal e material do dispositivo. A associação propõe a alteração do texto no intuito de que os advogados sejam recebidos “mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência”, sob os argumentos de que a matéria deveria ter sido tratada em lei complementar e que o dispositivo viola os princípios da ampla defesa, do contraditório, do razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.
O procurador rebateu os argumentos apresentados na ação e destacou que “o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial”. Diz o parecer que “a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo respeitável ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente o seu mister”.