Em ofício encaminhado à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná, nesta segunda-feira (15/4), a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, requer que seja expedida orientação a todos os presidentes de sessões das câmaras de julgamento no sentido de respeitar a preferência legal da advogada lactante na ordem das sustentações orais. O pedido decorre da situação vivenciada pela advogada Thaíse Mattar Assad na última sessão da 5ª Câmara Criminal do TJ-PR.
No ofício, a OAB requer que se faça uma adaptação do regimento interno do tribunal de forma que fique explícita a prerrogativa estabelecida pela Lei Julia Matos (Lei nº 13.362/2016), que trouxe importantes alterações no Estatuto da Advocacia e passou a garantir às gestantes, parturientes, adotantes e lactantes preferência nos julgamentos justamente em razão de sua condição.
Thaíse Mattar Assad solicitou preferência na ordem das sustentações orais em razão de ser lactante e teve o pedido ignorado num primeiro momento, aguardando horas para fazer sua sustentação. Depois de sua insistência, o presidente da câmara, com a concordância dos demais membros, afinal concedeu a preferência. Diante da dificuldade enfrentada, a advogada reiterou ao secretário da sessão que sua prerrogativa tinha previsão legal no Estatuto da OAB e que acionaria a Ordem.
A advogada foi prontamente atendida pela Diretoria de Prerrogativas. “É uma questão que não deveria sequer ser contestada. É uma questão humanitária. Minha filha se alimenta exclusivamente de leite materno. Depende exclusivamente de mim para sobreviver. Sem falar no estresse e no constrangimento que isso causa. Como fica a cabeça da advogada lactante que está nervosa com horário marcado para voltar para casa?”, questionou.
Prerrogativas
Negar o direito de preferência da advogada lactante viola o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia e da OAB. “Temos envidado esforços no sentido de dar efetividade às prerrogativas da mulher advogada, mas lamentavelmente ainda identificamos um certo desconhecimento e, às vezes, até falta de empatia, pois parece não haver uma correta compreensão da relevância dessa prerrogativa”, disse a presidente da OAB Paraná.
Marilena Winter destaca que o artigo 227 da Constituição Federal prevê a obrigação de se assegurar à criança com “absoluta prioridade” o direito à vida, à saúde e à alimentação, dentre outros. “Assegurar com absoluta prioridade significa que não pode haver outra preferência num caso como esse”, afirmou.
Referência: https://www.oabpr.org.br/prerrogativas-advogada-lactante-tem-preferencia-na-ordem-das-sustentacoes-orais/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0BMQABpv4dLUWeQhzMdVhyAh7py0CtJll411_qhwSxME_uELTcDhqv4RgSiNjcCA_aem_ASlCXwJs59PnPz3i_X6kNEJgA5yD3fs4DCwokKL81ubLIxrf_2pCyzUCYRFjRwM0IVM