A Câmara de Prerrogativas da OAB Paraná deferiu pela divulgação de uma Moção de Solidariedade ao advogado Ronaldo Messias de Carvalho, em razão da violação de prerrogativas enquanto ele exercia atividade profissional perante a Polícia Militar (PM). Na ocasião o advogado foi chamado para atender um cliente que havia sido detido pela PM e levado para a 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa. No local Carvalho tentou contato com o seu cliente assim que chegou, uma prerrogativa pofissional, e o PM negou o acesso do advogado ao cliente, dizendo que só conversaria depois da entrega do detido pela PM para a Polícia Civil.
Para a Câmara de Prerrogativas, no art.7, inciso III, do Estatuto da Advocacia e da OAB, está claro que a comunicação imediata com o cliente detido deve acontecer independente se for com a PM ou com a Polícia Civil. O advogado sendo convocado, a primeira providência é o contato com o cliente.
Diante do tratamento desrespeitoso do soldado da PM com o advogado, a Câmara entendeu por bem deferir a moção de solidariedade reafirmando a necessidade de respeito incondicional às prerrogativas da advocacia, que se traduzem na observância dos direitos da própria cidadania, com base no voto do conselheiro relator, Leonardo Ziccarelli Rodrigues.
“Forte no entendimento consagrado de que o advogado é indispensável à administração da Justiça e de que não pode o mesmo sofrer qualquer restrição para se comunicar com seu cliente preso, sob pena de constituir exigência manifestamente ilícita, o pedido de providências é medida que se impõe”, conforme trecho do parecer do relator. trecho
Além da nota de Moção de Solidariedade, também foram deferidas providências para que a PM instaure procedimento disciplinar contra o soldado João Amarildo Machado, reponsável pela violação das prerrogativas profissionais do advogado desagravado.