Seccional obtém decisão favorável no CNJ sobre assistência judiciária

CNJ 2O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a revogação da portaria nº 2/2010 da 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais, após pedido de providências instaurado pela OAB Paraná. A portaria exigia dos advogados que instruíssem pedidos de assistência judiciária a apresentação de comprovante de rendimentos ou a última declaração de imposto de renda. A medida contrariava o art. 4º, caput, da lei 1.060/1950, assim como a Constituição Federal, uma vez que exigia a apresentação de documentos como condição para o deferimento do pedido de justiça gratuita. Clique aqui para acessar a decisão na íntegra

A situação foi apresentada à Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional por advogada atuante em São José dos Pinhais.

Na decisão, o Conselho reafirma que a concessão de assistência judiciária não depende de declaração de imposto de renda ou comprovação de rendimentos, bastando simples afirmação na petição inicial.

A questão já foi objeto de pleito anterior na Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, que tem o mesmo entendimento do CNJ. Lembre aqui