O livre exercício da advocacia constitui uma garantia essencial ao Estado Democrático de Direito e ao pleno funcionamento da Justiça.
O artigo 7º da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado o direito de exercer sua profissão com liberdade em todo o território nacional, resguardando a independência técnica indispensável à atuação profissional e à defesa efetiva dos direitos do cidadão.
A preservação dessa garantia impede limitações indevidas, constrangimentos ou interferências que possam comprometer a atuação da advocacia, o acesso à Justiça e a própria efetividade da ampla defesa.
Mais do que prerrogativas profissionais, tais garantias representam instrumentos indispensáveis para assegurar equilíbrio na relação processual, proteção das liberdades individuais e fortalecimento das instituições democráticas.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná segue atuando de forma permanente na defesa do livre exercício da advocacia e na proteção das garantias legalmente asseguradas à classe.
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#ParaTodosLerem: Arte institucional em tons de azul com degradê, contendo no topo o logotipo da OAB ao lado do texto “Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais”. Ao centro, em destaque, lê-se “Pílulas de Prerrogativas”. Abaixo, há a citação do Artigo 7º: “São direitos do advogado: I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.” Na parte inferior, consta a referência “Lei nº 8.906/94, artigo 07º, inciso I”. O layout inclui elementos gráficos abstratos à direita, com formas geométricas e efeitos de luz em azul e roxo.
