A comunicação entre advogado e cliente é uma prerrogativa profissional assegurada por lei e um dos pilares do direito de defesa.
O artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Na prática, isso significa que nenhuma autoridade pode impedir ou restringir esse contato em razão da ausência de procuração ou da fase da investigação. A prerrogativa existe para assegurar que toda pessoa tenha acesso imediato à orientação jurídica, desde os primeiros atos da persecução penal, preservando o sigilo da comunicação e a efetividade da defesa.
Mais do que uma garantia da advocacia, esse direito protege os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, essenciais para a realização da Justiça.
Prerrogativas não são privilégios. São garantias indispensáveis ao exercício da advocacia e à proteção dos direitos fundamentais de toda a sociedade.
