Parecer elaborado no âmbito da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR conclui pela possibilidade de acompanhamento de advogados e advogadas durante perícias e avaliações realizadas pelo INSS.
A presença da advocacia nesses atos constitui importante garantia para o exercício profissional e para a proteção dos direitos do segurado, especialmente diante da necessidade de assegurar transparência, orientação jurídica e respeito às prerrogativas previstas em lei.
Eventual restrição ao acompanhamento não pode ocorrer de forma genérica ou arbitrária. Para afastar a presença do advogado ou da advogada, é indispensável a existência de justificativa concreta, devidamente fundamentada e amparada nas circunstâncias específicas do caso.
A atuação da Comissão reforça que o respeito às prerrogativas profissionais deve estar presente em todas as etapas do procedimento administrativo, garantindo segurança jurídica, equilíbrio e pleno exercício do direito de defesa.
Confira o caso e conheça os fundamentos apresentados no parecer.




