Em atendimento a solicitação da OAB Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná expediu recomendação a uma magistrada que havia publicado portaria condicionando a vista aos autos conclusos em seu gabinete à requerimento escrito. O corregedor, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, ponderou que deve haver equilíbrio, baseado no bom senso, entre advogados e prestação jurisdicional. Na decisão o corregedor ainda solicita que a magistrada promova a adequação do ítem B da odem de serviço dando ciência à corregedoria no prazo de 15 dias.
…“De igual modo, recomendo à magistrada que promova a adequação necessária na Ordem de Serviço nº 01/2013, para autorizar que os pedidos de vista dos autos conclusos ou pedidos de tramitação urgente também possam ocorrer mediante solicitação dos advogados, seja verbal ou escrita, pois a busca da necessária celeridade processual não se compatibiliza com o excesso de burocracia implementada pelo aludido ato normativo”, afirma o desembargador em um trecho do decisão. Clique aqui para acessar a íntegra
No entendimento do vice-presidente sda OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional, Cássio Telles, o bom senso é que deve orientar estas situações. “O advogado não deve exagerar no exercício da prerrogativa solicitando a qualquer momento vista de autos conclusos, sem uma razão justificada, e o magistrado também deve entender que muitas vezes o advogado precisa ter acesso aos autos pelas mais variadas razões. O advogado com vista mediante requerimento escrito só dificulta. Não há necessidade de burocratizar tanto questões tão simples”, afirmou Telles ,lembrando que muitos advogados enfrentam situações de demora na restituição dos autos.