A OAB Paraná saiu vitoriosa em mais uma assistência prestada a advogado que recorreu contra a fixação de honorários de sucumbência em valores aviltantes. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinaram a majoração dos honorários em Apelação Cível, em favor do advogado Marcelo Andreoli. Na primeira instância, os honorários foram arbitrados no valor de R$ 1.500,00. Com a assistência da Ordem e a apelação na segunda instância, os desembargadores, por unanimidade de votos, determinaram a majoração para R$ 12 mil.
“Diante do exposto, ponderando as circunstâncias da causa, mormente quanto a ausência de condenação das partes, bem como o montante a ser executado, concluo que o valor arbitrado na sentença não remunera dignamente o patrono, pelo que, à luz do ordenamento processual, tenho por majorar a determinação da sentença singular, visando o razoável e proporcional proveito econômico ensejado pela atuação dos patronos da apelante 2, para o montante de R$12.000,00”, destacou o relator convocado, desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo.