A OAB Paraná obteve êxito nova assistência prestada a advogado que recorreu contra a fixação de honorários de sucumbência em valores aviltantes. Com a atuação da Câmara de Defesa dos Direitos e Prerrogativas, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a majoração dos honorários em Apelação Cível, em favor do advogado Luciano Bastos. Os juízes federais determinaram, por unanimidade de votos, a majoração dos honorários advocatícios para R$ 50 mil.
“Com efeito, a parte autora obteve a total satisfação de sua pretensão com a condenação da União à restituição do que indevidamente recolhe ou a título de tributo (descontados os valores compensados administrativamente). Assim, vencida a Fazenda Pública, aplica-se quanto aos honorários advocatícios o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve arbitrá-los mediante apreciação equitativa, atendendo o disposto nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do seu §3º. Assim, considerando os indicativos das alíneas ‘a’ a ‘c’ do §3º do art. 20 do CPC, fixo equitativamente os honorários advocatícios em R$ 50.000,00, devendo esse valor ser atualizado desde o presente julgamento pelo IPCA-E”, destacou o relator, juiz federal Luiz Carlos Cervi.
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