Um ato de desagravo público ao advogado Fábio Michael Moreira será formalizado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas na sessão do Conselho Pleno da OAB Paraná marcada para 11 de março. Moreira recorreu à Câmara, pedindo providências e desagravo, por ter sido impedido de acompanhar uma cliente que reclamava sua presença em uma entrevista a uma psicóloga do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em maio de 2013. A Câmara analisou o caso e julgou, por unanimidade, procedente o pedido em face da obstrução da prerrogativa profissional insculpida no artigo 7º, VI, c, do Estatuto da Ordem. Além das garantias positivas, o voto da Câmara fundamentou-se no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a liberdade como regra geral da sociedade.
O relator Rogel Marins Barbosa registrou, no Acórdão nº 413/15, o entendimento de que a Câmara considera a atitude da psicóloga — que, notificada, não negou a obstrução – um atentado à prerrogativa profissional e uma ofensa à advocacia como um todo.