O Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, confirmou a decisão do Conselho de Justiça Federal (CJF), para liberação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) aos advogados constituídos no processo mediante à expedição de certidões para fins de levantamento de valores. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não vinha cumprindo a determinação, alegando dificuldades nas Varas para expedição da certidão, o que levou à OAB Paraná, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB, a apresentar expediente ao CJF para cumprir a decisão na área de abrangência da 4ª Região.
Em seu despacho, o ministro afirma que apesar da preocupação do corregedor- regional do TRF4, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, as certidões devem ser fornecidas.
“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, para reiterar determinação de integral cumprimento da decisão CJF-DES-2014/04715, proferida em 6/6/2014 no procedimento administrativo CJF-ADM-2012/253, bem como para determinar que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de poderes especiais para receber e dar quitação representa o titular do crédito no processo em que fora expedida a requisição de pagamento (precatório ou RPV)”, diz trecho do documento. Clique aqui para ler a decisão na íntegra
A decisão é resultado de um trabalho conjunto da OAB Paraná, com a Procuradoria Nacional de Prerrogativas, que provocada pela Seccional atuou junto ao CJF.