Corregedoria atende pedido de providências contra cobrança de custas para pesquisa no BacenJud

justiça- ideias geraisA Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná enviou pedido de providências à Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná contra a prática que vinha sendo adotada na 2ª Vara Cível de Toledo. Conforme reclamação apresentada por advogado, estavam sendo cobradas custas pela pesquisa de valores no BacenJud. Após o pedido, o cartório informou que deixou de cobrar a taxa.

No Processo nº 14602/2014, o vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, fundamentou o pedido de providências no ofício encaminhado à Corregedoria nos seguintes termos:

I – As explicações da escrivã da 2a. Vara Cível da Comarca de Toledo, sobre a cobrança de custas por bloqueio de valores e bens via BACENJUD/RENAJUD não podem ser aceitas, porquanto o acesso a tais cadastros é pessoal e intransferível, por parte do Juiz, podendo no máximo delegar tal tarefa a assessor lotado em seu gabinete (CN, 5.8.7.4), logo o cartório não pode cobrar por ato do magistrado.

II – Além disso, a tentativa de enquadrar tal ato no item II, da tabela IX, do regimento de
custas é totalmente ilegal, porquanto referido item claramente se destina às buscas de
informações de autos em andamento ou arquivados, para fins de expedição de certidão,
tanto que a tabela faz referência expressa ao período “a cada 10 anos”. O regimento de
custas não possui nenhuma previsão de cobrança de custas por certidões lançadas no
corpo dos autos, as quais se incluem, obviamente, nas tarefas rotineiras do cartório, já
remuneradas pelas custas processuais que a parte antecipa (100% no início da demanda).

III – Portanto, não existindo previsão alguma, no regimento de custas, sobre a cobrança por atos do cartório praticados em relação à pesquisa e bloqueio de valores e bens via
BACENJUD/RENAJUD, os quais, repete-se, são de alçada do gabinete do magistrado,
obviamente é ilegal a cobrança, devendo ser determinado pela Corregedoria que a serventia se abstenha de cobrar por referidos atos e restitua às partes todos os valores indevidamente cobrados.
Em resposta, o corregedor-geral, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, informa sobre a suspensão da cobrança e a apuração sobre os fatos. Clique aqui para ler o despacho na íntegra