A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reiterou a plena vigência do Ofício Circular 100/2013, que prevê que advogados podem levantar alvarás se tiverem procuração dos clientes. O reforço em relação ao posicionamento se deu após a consulta de um magistrado, que questionou se haveria alguma restrição quando o valor fosse muito elevado ou a procuração muito antiga.
Na circular, o então corregedor-geral da Justiça, do TJ-PR, Lauro Augusto Fabricio de Melo, ressaltou que a legislação brasileira “assegura ao advogado a prerrogativa de efetuar o levantamento de depósitos judiciais em nome de seus clientes”.
“Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve ser expedido em nome deste, sob pena de o magistrado adentrar na relação contratual entre a parte e seu patrono, sem que qualquer deles tenha provocado tal questão em juízo”, afirmou o desembargador.