Novamente a Corregedoria-Geral de Justiça atendeu pedido de providências encaminhado pela OAB Paraná, reiterando que os magistrados não podem determinar que os advogados reduzam o número de folhas de suas petições em nome da celeridade. Na decisão, o Corregedor-Geral, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, reiterou: “Como se denota o Conselho Nacional de Justiça deliberou no sentido de que os princípios da celeridade e economia processual não podem jamais suprimir direitos e garantias individuais das partes em expor os fatos e o direito da forma que entendem mais adequada para a proteção de seu direito material, não se justificando essa conduta no volume excessivo de feitos levados a julgamento.” (clique aqui para ver a íntegra da decisão)