Uma sentença em mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná é motivo de comemoração pela advocacia pública. Apesar de ser uma decisão em 1º grau com efeitos imediatos, mas onde cabe recurso, a sentença reconhece um precedente da advocacia pública com relação ao controle de ponto.
Conforme a senteça do juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, advogado público de Cascavel foi dispensado do controle do ponto, após o mandado de segurança apresentado pela Seccional.
“Apesar do fato que gerou a ação ter ocorrido em Cascavel, é uma prática que ocorre em outros municípios e órgãos públicos. O advogado frequenta Fóruns, consulta processos, não pode ficar submetido a um controle de jornada por cartão ponto ou biométrico porque isso exige que ele esteja no local no início e final da jornada. E muitas vezes o advogado está em audiência, em local distante, e até mesmo no horário que deveria registrar o ponto”, comentou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Na sentença o juiz reconhece que o controle do ponto se mostra incompatível com a natureza da advocacia pública em razão de audiências que se dão fora do local de trabalho:
“As atividades precípuas de um advogado não são compatíveis com uma jornada de trabalho fixa e aferível por intermédio de registros em livros-ponto ou cartões-ponto. Advogados cumprem suas tarefas dentro de prazos legais e peremptórios, independentemente do término do horário de expediente. Assim, quando têm um prazo processual a cumprir, não podem interromper seu trabalho apenas porque o horário de expediente já terminou.
Nessas circunstâncias, é preciso que os advogados públicos cumpram suas jornadas diárias de trabalho com certa flexibilidade, algo incompatível com a sujeição a controles mediante o uso de “relógios-ponto” ou “registros biométricos””, diz trecho da sentença.
Durante realização de Ciclo de Debates da Comissão de Advocacia Pública da OAB Paraná, realizado na manhã desta segunda-feira (9), com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ivan Bonilha, a presidente da Comissão da Seccional, Heloisa Helena de Oliveira Corvello, disse que foi muito importante o apoio da Ordem, nesta questão. “Por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, a Ordem moveu a ação neste sentido e consideramos isso muito importante para a advocacia pública”, comentou a presidente da Comissão. Foi a primeira vez que a Procuradoria da Seccional, após deferimento do pedido na Câmara de Direitos e Prerrogativas, apresentou a ação referente ao controle de ponto dos advogados públicos.