Magistrados não podem exigir que o advogado dativo, uma vez nomeado, obtenha procuração de seu assistido. Tal exigência infringe o ordenamento pátrio, da mesma forma que o advogado dativo não goza de poderes para substabelecer para terceiros a nomeação recebida. O entendimento é da Comissão da Advocacia Dativa da OAB Paraná, que elaborou parecer sobre a questão a partir de reclamações de advogados contra a exigência imposta por alguns juízes de que o dativo firme instrumento de procuração com seu assistido após a nomeação judicial. Confira a íntegra do parecer aqui.