A OAB Paraná vem a público repudiar de forma veemente a fala ofensiva do Promotor de Justiça proferida durante a sessão do Tribunal do Júri, no último dia 20 de março, na Comarca de São José dos Pinhais, alegando que os valores percebidos pelo Ministério Público são oriundos do povo, enquanto os da advocacia, advêm de tráfico e “receptação de droga”.
A atuação dos advogados criminalistas não pode ser maliciosamente confundida com a imputação de delito ao seu cliente – o que constitui tentativa de criminalização de uma profissão constitucionalmente protegida e revela desconhecimento sobre o papel da advocacia, que é inviolável nos termos da lei. Indispensável à administração da justiça, a advocacia cumpre o múnus público de defesa do cidadão, garantia assegurada na Constituição Federal.
Diretoria da OAB Paraná
Diretoria de Prerrogativas OAB Paraná