O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos, inclusive magistrados e servidores que trabalhem no local. O julgamento de dois pedidos de providências relativos ao assunto, um deles oriundo da OAB Paraná, foi concluído na segunda-feira (1º), durante a 22ª Sessão Extraordinária.
O pedido de providências formulado pela Seccional dizia respeito à exigência de revista pessoal detida aos advogados que atuavam das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Paraná. A OAB Paraná solicitou que a medida fosse revogada enquanto o mesmo tratamento não fosse dispensado a todos, inclusive magistrados e servidores. Os conselheiros entenderam que houve perda de objeto porque a medida foi revogada pela Corte paranaense, que implantou o aparelho detector de metais na entrada do tribunal.
O assunto foi objeto de deliberação do último Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em Cascavel. Na ocasião, o presidente da Subseção de Maringá, Airton Molina, destacou que os advogados da comarca enfrentam problemas semelhantes e frisou que a Lei 12.694/2012, não faz distinção e não privilegia ninguém (relembre aqui). Os presidentes aprovaram por unanimidade o encaminhamento de ofício ao Conselho Federal, solicitando que o texto da lei seja cumprido, submetendo-se todos os que adentram às repartições judiciárias ao detector de metais e não apenas os advogados.
“O discurso da Ordem não é contra a segurança, mas a favor de medidas que não gerem discriminação. Esta decisão do CNJ determina que não haja tratamento privilegiado”, frisou o vice-presidente da Seccional, Cássio Telles.
O outro caso foi protocolado no CNJ por um advogado que discordava do sistema de segurança usado na Subseção Judiciária da Justiça Federal localizada em São José do Rio Preto (SP). Ele informava que, embora o local tivesse detector de metais na entrada principal, uma porta de acesso lateral sem qualquer controle era usada por magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, servidores e outros trabalhadores autorizados.
O julgamento dos dois casos começou em março de 2013 e foi interrompido por pedido de vista conjunto dos conselheiros Emmanoel Campelo e Flávio Sirangelo. Ao retomarem o assunto nesta tarde, ambos seguiram a corrente inaugurada pelo então conselheiro Jorge Hélio, que estendia o uso de detector de metais para todas as categorias profissionais que transitassem nas áreas protegidas.
Os conselheiros lembraram das resoluções 104 e 124, editadas pelo CNJ em 2010, que facultaram às varas estaduais e federais e aos tribunais do trabalho a adoção de medidas de segurança previstas nos documentos. De acordo com Campelo, relator para o acórdão, se a localidade em questão percebeu a necessidade do uso de detector, ele tem que ser aceito por todos indistintamente. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade haverá”, completou Sirangelo.
Também votaram nesse sentido os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha e os atuais integrantes Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. “Não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”, ponderou a ministra, que presidiu a sessão desta segunda-feira.