OAB cumpriu desagravos em favor dos advogados Elias Mattar Assad, Ioneia Ilda Veroneze e Fabiana Kolling

IMG_1686 siteA OAB Paraná cumpriu nesta sexta-feira (5), durante a última sessão do Conselho Pleno do ano, três desagravos públicos em favor dos advogados Elias Mattar Assad, Ioneia Ilda Veroneze e Fabiana Kolling. As decisões unânimes da Câmara de Direitos e Prerrogativas se deram com base no art. 7º da Lei 8.906/1994 e no art. 18 do Regulamento Geral da OAB.

 A sessão foi marcada por um dos casos mais graves e arbitrários já desagravados pela Seccional paranaense, o da advogada Ioneia Ilda Veroneze, que foi acusada injustamente de integrar uma quadrilha que desviava recursos de contas judiciais, em Curitiba. A advogada, que não tinha nenhum envolvimento no caso, ficou detida por sete dias na Delegacia de Estelionato de Curitiba e passou outros 20 dias presa em regime domiciliar. Além de ter o nome divulgado em vários veículos de imprensa do Paraná, Ioneia foi desacatada por escrivães da 2ª Vara Cível de Curitiba, pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Vanessa Marchi, e pelo delegado de polícia da 13ª Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas de Curitiba, Cassiano Aufiero.

 “Foram publicadas diversas notícias baseadas em fatos infundados, sequer indícios, e em uma premissa de que a Dra. Ioneia teria, mediante alvarás, feito saques indevidos, quando se demonstrou que as assinaturas eram falsificadas e o nome dela foi indevidamente utilizado. Talvez este seja um dos desagravos mais fortes que temos que conceder a um colega em toda a história da instituição, pois uma humilhação tão grande como esta eu não me recordo”, frisou Cássio Telles.

 Ioneia Ilda Veroneze agradeceu o apoio da OAB em defesa dos direitos da classe, demostrada desde o dia em que a advogada interpôs o pedido de desagravo. “As medidas e atos imperdoáveis adotados pelas autoridades mencionadas no processo de desagravo, que tanto ofenderam esta advogada e por consequência toda uma classe, precisam ser impedidas. Acima de tudo eu penso que é preciso atuar com cautela, perícia e prudência – as bases que aprendemos nos bancos acadêmicos. Estes três pilares tão singelos, mas que não foram usados por nenhum dos mencionados no processo. O poder de acusar deve ser exercido com extrema fundamentação, pautado em razão, e não por ímpeto como fizeram. O presente processo não irá reparar os danos. Nem mesmo a justiça cível está reparando. Mas por certo pode evitar que isso se repita com outros colegas”, afirmou.

O advogado Elias Mattar Assad foi desrespeitado no exercício da profissão pelo médico auditor do Departamento Nacional de Auditorias do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, Mário Lobato da Costa. “O que aconteceu comigo com um médico auditor do SUS que presidia uma sindicância, que falou asneiras ao meu respeito em seu blog, não foi quase nada perto do que aconteceu com a Dra. Ioneia. O advogado criminal é o infante da Ordem, ele avança porque sabe que há na retaguarda uma central de artilharia dando cobertura. Nossa consciência diz para avançarmos, com a certeza de que a Ordem está nos dando cobertura”, destacou Assad.

Já a advogada Fabiana Kolling foi desrespeitada pelo delegado Gelson Machado, pelo investigador de polícia, João Carlos Gonçalves, pelo auxiliar de carceragem Sergio Rodrigo Padilha e pelo Jornal da Manhã, de Campina Grande do Sul.

Na nota de desagravo, lida pelo vice-presidente da Seccional e Presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, a Ordem manifestou a solidariedade da classe aos advogados ofendidos, repelindo quaisquer tentativas de autoridade que implique em tratamento incompatível à advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis. A Seccional também repudia a tentativa da autoridade de humilhar o advogado perante a comunidade jurídica em que atua e perante seus pares e clientes.

 A Seccional ainda ressaltou na nota que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça” e alertou que “a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão”.