A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, presidida pelo advogado e vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, deferiu o pedido de providências a advogado que teve suas prerrogativas violadas. A decisão da Câmara de Prerrogativas foi para instauração de procedimento disciplinar por abuso de autoridade contra oficial da Polícia Militar (PM) do Paraná que negou pedido de vistas e fotocópias de processo, e moção de solidariedade ao advogado por violação que sofreu em suas prerrogativas, conforme previsto no artigo 7º, incisos I, XIII , XIV e XV da lei n 8.906, Estatuto da Advocacia e da OAB.
A situação ocorreu no Batalhão da Polícia Militar em Cascavel, quando o advogado Valmir Jorge Cormelatto, teve as prerrogativas violadas ao solicitar cópias de processo de sindicância e teve negado o acesso em cinco ocasiões, pela tenente da PM, Denise Rauber de Souza. O advogado só conseguiu cópias do processo após impetrar mandado de segurança na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Cascavel. Clique aqui para ler a ementa do processo
Em razão da decisão, a OAB Paraná agendará nos próximos dias uma reunião com a Corregedoria da Polícia Militar para tratar da normatização da concessão de vistas e fotocópias de processos que tramitam na PM, haja visto outras reclamações que chegaram até a Ordem, de advogados que estão encontrando dificuldade no acesso a estes processos administrativos.