A OAB Paraná cumpriu desagravo público na sexta-feira (4), durante sessão do Conselho Pleno, em favor da advogada Fernanda Souto Silva Ketzer, que sofreu constrangimentos durante o exercício da profissão por um promotor de justiça do Grupo de Atuação e Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão unânime da Câmara de Prerrogativas se deu com base nos artigos 6º e 7º, incisos III e XIII do Estatuto da Advocacia, e artigo 18 do Regulamento Geral da OAB.
Na nota de desagravo, lida pelo vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, a Ordem manifesta a solidariedade da classe à advogada ofendida, ressaltando que “o advogado é indispensável à administração da Justiça e que é incompatível com as normas constitucionais dispensar sua doação arbitrariamente”.
Ainda na nota, a OAB repudia a tentativa do promotor do Gaeco de humilhar a advogada perante a comunidade jurídica. “A Ordem não se curvará diante das prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão. Este fala por meio da voz do advogado, necessário a garantia dos direitos fundamentais. A OAB prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais da advocacia paranaense”, diz trecho na nota de desagravo.