A OAB Paraná cumpriu desagravo público na sexta-feira (25), durante sessão do Conselho Pleno, em favor do advogado Bruno Miranda Quadros, que ao se dirigir acompanhado de testemunha à sala de audiências, após apregoamento por sistema de som, recebeu a informação de que a audiência foi encerrada e, ao questionar a magistrada, recebeu tratamento inadequado e intimidatório. A decisão unânime da Câmara de Prerrogativas se deu com base no artigo 18 do Regulamento Geral da OAB.
Na nota de desagravo, lida pelo vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Prerrogativas, Cássio Telles, a Ordem manifesta a solidariedade da classe ao advogado ofendido, ressaltando que “o advogado é indispensável à administração da Justiça e que é incompatível com as normas constitucionais dispensar sua doação arbitrariamente”.
Bruno Miranda Quadros agradeceu a OAB Paraná pelo apoio, enaltecendo a atuação da Câmara de Direitos e Prerrogativas. “A OAB tem atuado com muita eficiência da defesa das prerrogativas profissionais. Só tenho a louvar esta atitude”, disse.