Um advogado de Maringá recorreu de decisão do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá, e a Turma Recursal entendeu que o recurso era intempestivo. O advogado apresentou embargos de declaração, alegando que seguiu a contagem de prazo do PROJUDI (que define a data de vencimento) e que no dia 07.05.2014 (dia incluído no período do prazo), o sistema ficou fora do ar e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão dos prazos processuais. A OAB Paraná foi acionada pelo advogado, que pediu assistência em razão da violação de suas prerrogativas, causadas pelo entendimento equivocado do acórdão. O pedido de assistência foi deferido pela Câmara de Direitos e Prerrogativas. Foram apresentados Memoriais, pela Procuradoria da Seccional, aos juízes da Turma Recursal e a decisão foi revertida, dando-se pela tempestividade do recurso. Clique aqui para ver decisão da juíza relatora