A exposição do advogado André Callegari sobre honorários maculados abriu o painel sobre prerrogativas do sistema OAB logo após o cumprimento do desagravo ao advogado Álvaro Skiba Júnior (veja aqui como foi o ato).
Callegari falou sobre a regulação americana, que caracteriza como “lavagem” transações provenientes de delito acima de US$ 10 mil. Há, porém, uma salvaguarda legal invocando a Sexta Emenda para garantir que o advogado receba os honorários após uma defesa penal.
“A nós interessa mais o sistema europeu. Relato aqui uma decisão do Tribunal de Hamburgo, na Alemanha, que excluiu os honorários legais da tipificação de lavagem de dinheiro com base no fato que a livre escolha do advogado é direito do cliente e que a atividade da advocacia é amparada constitucionalmente. Claro que há exceções, como casos de sequestro ou quando o advogado serve para maquiar operações ilícitas. No entanto, a Suprema Corte Alemã corrigiu essa interpretação, reforçando a ideia de que se o profissional segue a conduta ética da profissão não há que se falar em lavagem de dinheiro”, explicou Callegari.
Sigilo profissional
Ao apresentar o advogado pernambucano Leonardo Accioly da Silva, o conselheiro federal Cássio Telles destacou que ele é o próximo representante do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em sua palestra, Accioly, que é também vice-presidente da OAB Pernambuco, citou a série Breaking Bad, mais especificamente a passagem em que a advogada garante ao cliente o sigilo profissional. “Aqui no Brasil, sob os mais diversos argumentos, a relação entre advogado e cliente vive sendo alvo de bisbilhotice, inclusive com interceptações telefônicas ilíticas”, destacou.
“Além de apoiar os colegas que tenham suas comunicações com clientes violadas, temos sido chamados a garantir as prerrogativas daqueles que são presos em por desacato de autoridade em atos arbitrários. Há uma exacerbação do Estado policial no Brasil”, completou.
Advogado dos advogados
O relator do painel dispensou a menção ao currículo e apresentou o advogado Charles Dias, procurador nacional de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com um epíteto.”Ele é o advogado dos advogados”, sintetizou Cássio Telles. “Vivemos tempos em que em vez de serem vistos como indispensáveis à administração do Direito temos sido considerados estorvos”, destacou Dias. “Não se pode criminalizar a hermenêutica e isso deveria ser aplicado em todos os âmbitos. Mesmo a mera prestação de assistência nos tem sido vedada”, lembrou o procurador.
“Vivemos uma anomalia. Fomos negligentes em muitos aspectos, sobretudo na proliferação de cursos. Somos mais de 1 milhão, o segundo país em número absoluto de advogados, atrás apenas dos EUA. No entanto, per capta, o Brasil está na frente. Tem um advogado para cada grupo de 200 habitantes. Botamos uma advocacia da França por ano dentro da OAB. Por outro lado, se somos 1,1 milhão temos de fazer valer nossa voz, deixando de aplaudir esse desejo popular por justiçamento. Não podemos ser linha auxiliar do Ministério Público. Não é assim que vamos resolver nossos problemas. Temos, por exemplo, de criticar os penduricalhos do Judiciário, que é também uma forma de corrupção, e apoiar abertamente a Lei de Abuso de Autoridade. Temos de usar a Constituição. A lei é para tempos excepcionais”, declarou Dias.