A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Paraná atendeu o pedido apresentado pela OAB Paraná, por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, para garantir ao advogado o direito de vista em inquérito policial, sem necessidade de procuração, desde que o inquérito não corra em segredo de justiça. A postulação foi realizada perante a Corregedoria da PF a partir de uma reclamação do advogado João Carlos Leme da Costa, de Cascavel.
“A decisão da Corregedoria reconhece a prerrogativa dos advogados, de acessar autos de inquérito policial, mesmo sem procuração. É um assunto recorrente, pois os advogados enfrentam dificuldades na obtenção de vistas de inquéritos. O reconhecimento da prerrogativa profissional pela Corregedoria da Polícia Federal é um avanço, porque o entendimento deve ser aplicado em todas as situações.”, comentou o vice-presidente da OAB Paraná, e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles. Clique aqui para acessar o ofício enviado pela Corregedoria da PF à Seccional