PÍLULAS DE PRERROGATIVAS | INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO E DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO

Você já imaginou ter seu escritório ou seus arquivos acessados sem qualquer limite? A legislação protege a advocacia justamente para impedir esse tipo de situação.

O art. 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e de todos os instrumentos relacionados ao exercício profissional, abrangendo documentos físicos, arquivos digitais, e-mails, mensagens, ligações e demais meios de comunicação.

Na prática, isso significa que nenhuma autoridade pode ingressar no escritório, apreender documentos ou acessar dados profissionais de forma indiscriminada. Para que isso ocorra, é indispensável ordem judicial específica e fundamentada, além da observância das garantias legais, com o acompanhamento da OAB, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, para assegurar a legalidade do procedimento.

Imagine, por exemplo, uma investigação envolvendo um cliente. O simples fato de um computador estar no escritório de advocacia não autoriza seu acesso irrestrito pelas autoridades. Qualquer medida dessa natureza deve respeitar os limites fixados pela decisão judicial, preservando o sigilo profissional e garantindo que o acesso se restrinja exclusivamente ao conteúdo expressamente autorizado.

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios pessoais do advogado. São garantias legais indispensáveis para assegurar a independência da profissão, a proteção do sigilo profissional e o pleno exercício do direito de defesa.

Juntos(as), para que nenhum(a) advogado(a) seja desrespeitado(a) no Paraná.