O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou por unanimidade os argumentos apresentados pela OAB Paraná na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a criação de defensoria pública no município de Jataizinho. O presidente da seccional, Cássio Telles, acompanhou presencialmente o julgamento na tarde desta segunda-feira (21/06).
A ação foi proposta pela OAB Paraná sob o entendimento de que o artigo 24, XIII, da Constituição Federal atribui à União e aos Estados a competência para legislar sobre assistência judiciária. No Paraná, já existe a Lei Complementar n. 136/2011 que trata da Defensoria Pública e a Lei n. 18.665/15, que trata da advocacia dativa. O TJ-PR acolheu os argumentos da OAB em voto de relatoria do desembargador Nilson Mizuta, entendendo que falta competência aos municípios para criarem leis sobre assistência judiciária.