Valores indevidamente recolhidos ao FUNJUS serão restituídos ao advogado que detém procuração

Fachada tradicional do Tribunal de Justiça (1)A Câmara de Direitos e Prerrogativas solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a revisão da Portaria nº 806/2015, a fim de que os valores indevidamente recolhidos ao FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário) sejam restituídos ao advogado que detém poderes para receber e dar quitação, mediante apresentação de procuração. O pedido de providências formulado pela OAB Paraná foi atendido pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Vasconcelos. Confira a íntegra da decisão.

Por meio da Portaria 107/2016, Vasconcelos determinou a alteração da Portaria 806/2015, que passa a vigorar com o seguinte teor: “todos os valores de custas e despesas processuais pagas indevidamente serão restituídos à mesma pessoa física ou jurídica, constante do campo “sacado” da guia de recolhimento, ou ao seu procurador, desde que faça prova de ter poderes especiais para receber e dar quitação, mediante apresentação de procuração”.