A OAB Paraná novamente solicitou providências ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra os entraves burocráticos para a concessão da assistência judiciária gratuita. Desta vez, as exigências estavam ocorrendo no 2º Juizado Especial da Comarca de Guarapuava, onde, segundo denúncia, a magistrada estava adotando despacho padrão determinando sempre a exibição de contas de luz e água dos três últimos meses e/ou declaração de imposto de renda e/ou comprovante de rendimentos, além de declaração expressa sobre propriedade de bens móveis e imóveis.
A Corregedoria reiterou que o magistrado não pode adotar essa postura como regra, mas sim como exceção, devendo fundamentar sua suspeita de declaração falsa pela parte, quando postula a assistência judiciária.
As providências solicitadas pela OAB Paraná foram atendidas para oficiar à magistrada “solicitando-lhe que observe as orientações da Corregedoria Geral de Justiça relacionadas na decisão proferida no Protocolo 346099/2013 e o Ofício Circular 222/2013, realizando a devida investigação quanto à situação financeira do postulante da gratuidade da justiça não de forma genérica, mas apenas quando houver procedimento de impugnação ou tiver sérios indícios da falsidade da afirmação, caso em que poderá exigir, de forma fundamentada quanto a alegada suspeita, a apresentação de documentos o outros meios de prova hábeis a comprovar a carência da parte.”
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