A recente decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma, de forma inequívoca, a plena vigência das prerrogativas profissionais da advocacia, especialmente no âmbito do direito penal.
Ao assegurar o acesso aos autos de investigação, o STF fortalece o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantindo condições efetivas para a atuação técnica da advocacia na proteção dos direitos de seus constituintes.
Na compreensão da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná, por meio de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, a decisão consolida o papel constitucional da advocacia como função indispensável à administração da justiça, nos termos da Constituição Federal.
Trata-se de medida que não apenas resguarda prerrogativas profissionais, mas também protege direitos fundamentais, assegurando o devido processo legal e o equilíbrio entre as partes no âmbito investigativo e processual.
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#PARATODOSLEREM: Arte institucional em tons de azul da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB. Na parte superior, aparece o logotipo da OAB ao lado do nome da comissão e o título “PRERRONEWS”, acompanhado de um ícone de megafone. Ao centro, há a imagem de um prédio institucional iluminado, com destaque de notícia contendo o texto: “STF reafirma direito da advocacia”.
