Neste 15 de dezembro, Dia da Mulher Advogada, a Ordem dos Advogados do Brasil, reafirma o compromisso com a defesa e o fortalecimento dos direitos e prerrogativas das colegas, em prol do respeito e da efetiva igualdade de gêneros no país.
O ano de 2016 foi repleto de significado e de atuação compromissada da entidade com as mulheres, tanto que foi tratado como “O Ano da Mulher Advogada”.
Agora, neste fim de 2017, comemoramos os avanços já obtidos, o aprimoramento do protagonismo cada vez maior e mais ativo que a mulher exerce na sociedade brasileira, e ratificamos a nossa luta permanente contra todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.
Dentre os inúmeros avanços históricos conquistados em 2016, destaca-se a alteração do Código de Processo Civil que projeto que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a advogadas grávidas e lactantes.
E também, para coroar um inúmeros avanços e homenagens, é fundamental ressaltar a importância da indicação conselheira federal decana Cléa Ana Maria Carpi da Rocha para ser agraciada com a Medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira. Cléa será a primeira mulher agraciada com a Medalha em 86 anos. A outorga será realizada durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, em novembro de 2017, em São Paulo.
A indicação de Cléa chegou ao Plenário com apoio do Colégio de Presidentes e da Comissão Nacional da Mulher Advogada, após uma enorme mobilização ocorrida na II Conferência Nacional da Mulher Advogada, ocorrida em Belo Horizonte, em novembro. Foi lá também que se estabeleceu uma série com 17 proposições oriundas da Carta de Belo Horizonte. Confira:
CARTA DE BELO HORIZONTE/MG – II CONFERÊNCIA NACIONAL DA MULHER ADVOGADA
Nós, participantes da II Conferência Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, reunidas em Belo Horizonte, nos dias 28 e 29 de novembro de 2016, considerando a função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na luta pela efetivação da equidade de gênero e respeito às diversidades e eliminação de todas as formas de discriminação e violência e a promover a igualdade entre homens e mulheres, reafirmando o papel essencial das mulheres advogadas na concretização do Estado Democrático de Direito, propomos as seguintes ações:
1. Manifestar-se contrariamente a qualquer reforma, de natureza trabalhista ou previdenciária, que agrave a desigualdade de gênero, ou gere retrocesso quanto aos direitos já conquistados;
2. Incentivar a efetiva participação da mulher advogada no cenário político partidário;
3. Acompanhar os projetos de lei relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres que tramitam no Congresso Nacional;
4. Garantir a efetiva implementação da LEI Nº 13.363/16, Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
5. Incentivar a participação das mulheres advogadas no “Movimento Mais Mulheres na OAB” como forma de fortalecer o protagonismo das mulheres no cenário político institucional no sistema OAB;
6. Apoiar e incentivar o “Movimento Mais Mulheres na OAB” a fim de proporcionar condições reais para a equidade de gênero no sistema OAB;
7. Garantir maior espaço aos debates sobre a igualdade de gênero e
à participação das mulheres na Conferência Nacional da Advocacia, bem como garantir aplicação do percentual de, no mínimo, 30% no número de palestrantes;
8. Pugnar pela proteção dos direitos e prerrogativas da mulher advogada, no exercício profissional, nos departamentos jurídicos, públicos e privados;
9. Pugnar por honorários dignos para a mulher advogada.
10. Intensificar por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada a integração das Comissões Seccionais;
11. Garantir o exercício da Advocacia, em igualdade de condições para todas as mulheres, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, quilombolas, deficientes, e, em qualquer outra situação de vulnerabilidade;
12. Promover capacitações, por meio de cursos da ENA e ESAs, em parceria com as Comissões Estaduais da Mulher Advogada, principalmente quanto às questões de gênero, as inovações no processo civil e mecanismos de solução consensual de conflitos;
13. Promover o conhecimento do caráter multidisciplinar da Lei Maria da Penha, pugnando pela sua efetiva implementação junto à rede de enfrentamento a violência contra a mulher, especialmente junto a Advocacia;
14. Apoiar projetos de enfrentamento à violência de todas as formas contra a mulher;
15. Incentivar a participação da Mulher Advogada no esporte;
16. Pugnar pela atitude ética da imprensa nacional em relação à mulher vítima de violência, em especial quanto ao feminicídio;
17. Pugnar pela alteração da nomenclatura da Ordem dos Advogados do Brasil para Ordem da Advocacia do Brasil, e que nas identidades das advogadas seja observada a flexão de gênero.
Conclamamos as advogadas e os advogados e todo o conjunto diretivo do Sistema OAB para que juntos possamos fortalecer, com equidade, a advocacia brasileira, concretizando os ditames constitucionais do Estado Democrático de Direito.
“Advogadas unidas, OAB fortalecida.”
Com informações do CFOAB