O Conselho Federal da OAB pediu, no dia 31/10/2023, o ingresso como amicus curiae em ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais. O pedido foi encaminhado ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso na Corte.
O CFOAB recebeu com indignação a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7468) ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício, com intuito de impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A ação se opõe ao art. 7º, inciso II e §§ 6º-F, 6º-G e 6º-H, do Estatuto da Advocacia.
“Ao analisar os limites e contornos da persecução penal promovida pelo Estado, não há como se esquivar de inserir no debate o devido processo legal e os direitos que dele derivam. Em primeiro lugar, é disso que tratam as disposições impugnadas, de resguardar o investigado e impor limites à atuação estatal, que, no exercício do monopólio do poder punitivo, possui inúmeras ferramentas que o colocam em posição muito superior à de qualquer investigado”, afirma o CFOAB.
Na petição, a entidade realça que o Estatuto da Advocacia, ao conferir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação apenas deu concretude ao direito de defesa e ao modelo processual penal democrático e acusatório que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.
A OAB defende que o acompanhamento apenas confere maior credibilidade e transparência à atuação do Estado, garantindo equilíbrio e cooperação dos atores envolvidos na apuração. A petição é assinada pelo presidente Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a equipe do colegiado.
A garantia de acesso à análise de documentos e equipamentos apreendidos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.365/2022. Ela se fez necessária exatamente diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso.
“A garantia profissional, ora atacada, é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país”, ressalta a OAB no pedido.
A norma impugnada garante ao advogado investigado apenas o direito de acompanhar o ato, não lhe conferindo expressamente direito de intervenção a ponto de caracterizar um obstáculo à persecução penal. A PGR, inclusive, como ressalta a petição da OAB, não demonstra concretamente quais os riscos e obstáculos que o acompanhamento pelo advogado poderiam representar.
O texto atacado pela PGR tem como objetivo preservar os dados e informações concernentes aos clientes que não tem relação alguma com os fatos investigados. “Nesse sentido, não se pode admitir que todo o acervo documental, seja físico ou eletrônico, que contém inúmeros dados, em especial as comunicações entre advogados (profissão do investigado) e clientes, assim como as teses e estratégias de defesa destes – todos terceiros não investigados – sejam indevidamente entregues e apreciados pelo órgão acusador, sem que ao menos seja facultado ao profissional investigado o direito de acompanhar essas diligências”, esclarece o CFOAB.