A OAB Paraná cumpriu desagravo público nesta sexta-feira (7), durante sessão do Conselho Pleno, em favor dos advogados Guilherme Vanzela Paiva, Camila Cibele Pereira Marchesi e Willyan Rower Soares, que foram desrespeitados no exercício da advocacia por servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social/PR, lotado em Curitiba. A decisão unânime da Câmara de Direitos e Prerrogativas se deu com base no art. 7º da Lei 8.906/1994 e no art. 18 do Regulamento Geral da OAB.
Na nota de desagravo, lida pelo conselheiro estadual Abner Rabelo, relator do processo, a Ordem manifesta a solidariedade da classe aos advogados ofendidos, repelindo quaisquer tentativas de autoridade que implique em tratamento incompatível à advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração recíprocos exigíveis. A Seccional também repudia a tentativa da autoridade de humilhar o advogado perante a comunidade jurídica em que atua e perante seus pares e clientes.
A Seccional ainda ressalta na nota que “nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça” e alertou que “a Ordem não se curvará diante das ofensas às prerrogativas do advogado, porque elas pertencem ao cidadão”.