O III Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, que está acontecendo no Rio de Janeiro, conta com a participação expressiva de advogados paranaenses nas discussões do tema. Integram a comitiva da OAB Paraná os conselheiros federais Cássio Telles e Flávio Pansieri, o secretário-geral adjunto e presidente da Câmara de Prerrogativas, Alexandre Quadros, a presidente da Comissão de Prerrogativas, Priscilla Placha, e o procurador geral da OAB Paraná, Andrey Salmazo Poubel.
Os principais problemas de violação de prerrogativas nas esferas administrativa e judicial foram tratadas em grupos de trabalho: contratação de advogados pelo poder público, sigilo das conversas entre cliente preso e advogado, atendimento de advogados por autoridades, incidência de imposto de renda sobre honorários advocatícios, perícias e acompanhamento pelos advogados, atendimento dos advogados nos estabelecimentos prisionais quando precisam ter contato com clientes e intervenção dos juízes nos honorários contratuais dos advogados.
Vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cassio Telles apresentou o aplicativo Prerrogativas Mobile, uma iniciativa compartilhada entre as seccionais e o Conselho Federal da OAB para registrar ocorrências de violações, compilar dados e auxiliar o processo de tomada de providências. A plataforma foi 100% desenvolvida por funcionários da OAB, sem qualquer custo direto.
“Esta solução surgiu da constatação de que precisamos efetivamente entrar no campo das ações e não ficarmos somente no discurso. Ouvir a advocacia e abrir as portas da nossa instituição por todas as maneiras possíveis é fundamental para nós. Cada seccional vai tratar das reivindicações recebidas, de modo que o Conselho Federal possa mapear as principais violações”, explicou.
Também foram debatidos o sistema nacional de prerrogativas e as iniciativas das comissões seccionais. O conselheiro federal Flávio Pansieri expôs o andamento de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pela OAB no Supremo Tribunal Federal – uma que trata de licitação para contratação de advogados públicos e outra sobre gravações de conversas entre cliente e advogado.
IR sobre honorários – O presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da Seccional, Alexandre Quadros, foi relator do grupo de trabalho que discutiu a incidência do Imposto de Renda sobre os honorários advocatícios. “O grupo fez um diagnóstico de uma interveniência do Poder Judiciário sobre a questão do lançamento e do fato gerador do Imposto de Renda sobre os honorários de sucumbência e contratuais nos processos judiciais e as determinações de retenções sobre alvarás de levantamento de honorários”, relatou.
Segundo Quadros, o grupo deliberou pela solicitação ao Conselho Federal e à Comissão de Direito Tributário de um parecer com uma linha de orientação padronizada, para que as seccionais prestem assistência aos profissionais que sofrem retenção indevida de honorários advocatícios. Há situações em que o magistrado determina que o advogado faça o recolhimento prévio do tributo e condiciona a expedição do alvará de levantamento à apresentação desse recolhimento. “Nossa orientação foi unânime no sentido de representar os magistrados perante a corregedoria ou ao CNJ”, disse.
Com informações do Conselho Federal