
A decisão da Corregedoria considerou que a portaria excedeu os limites dos atos meramente ordinatórios, prevendo em portaria regras que somente poderiam se inserir em decisão judicial. De acordo com normas já estabelecidas pela Corregedoria (Ofício Circular nº 28/2015 e Ofício Circular nº 100/2013), qualquer ato do juiz de direito que detenha conteúdo decisório, de natureza jurisdicional, deve estar contido em decisão judicial, e somente em casos específicos, nos quais se encontre indícios de que o advogado poderá prejudicar seu cliente, o juiz deverá exigir procuração atualizada.