A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça providências em relação à exigência de atualização de procurações para levantamento de alvarás de créditos por parte da 15ª Vara Cível de Curitiba, mesmo quando o instrumento não continha prazo de validade. Em ofício encaminhado à OAB, o corregedor-geral, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, informa que oficiou à juíza Aline Koentopp para que revogue a portaria 01/2015, que determinava a atualização das procurações.
A decisão da Corregedoria considerou que a portaria excedeu os limites dos atos meramente ordinatórios, prevendo em portaria regras que somente poderiam se inserir em decisão judicial. De acordo com normas já estabelecidas pela Corregedoria (Ofício Circular nº 28/2015 e Ofício Circular nº 100/2013), qualquer ato do juiz de direito que detenha conteúdo decisório, de natureza jurisdicional, deve estar contido em decisão judicial, e somente em casos específicos, nos quais se encontre indícios de que o advogado poderá prejudicar seu cliente, o juiz deverá exigir procuração atualizada.