O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu habeas corpus a uma advogada acusada por patrocínio simultâneo após homologar 62 acordos extrajudiciais de trabalhadores com uma determinada empresa. O caso foi acompanhado pela diretoria de prerrogativas da OAB Paraná.
Após pedir vistas para analisar os detalhes do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto observou que, nos próprios acordos firmados na Justiça do Trabalho, é possível observar que as partes eram representadas por advogados diversos. “Não se vislumbra qualquer indício que aponte para uma atuação incorreta ou mesmo desleal do por parte do paciente”, declarou Gebran Neto.
Os demais integrantes da 8ª Turma do TRF-4 tiveram o mesmo entendimento, tendo sido o HC concedido por unanimidade e ação penal foi trancada.
“O acordo extrajudicial busca a composição entre empregador e empregado em relação a dívidas trabalhistas pendentes a fim de evitar sua judicialização, diferentemente de uma demanda judicial onde há evidentemente resistência das partes diante de interesses contrários”, diz o acórdão.
“Trata-se de importante decisão do TRF da 4ª Região que reconhece e garante o livre exercício profissional do advogado de forma independente e segura ante a interpretações açodadas que se verificaram no caso concreto”, avalia o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão. “A OAB continuará vigilante quanto ao pleno exercício da advocacia quando desenvolvida dentro dos rígidos ditames ético profissionais exigidos em lei. Estaremos sempre ao lado da advocacia quando injustificáveis investidas, que tentam intimidar ou diminuir a atuação profissional, se verificarem. Não pouparemos esforços para que sejam observadas e respeitadas as prerrogativas da advocacia”, conclui o diretor da Ordem.