A atuação da OAB Paraná afastou a aplicação de multa imposta aos advogados Carlos Henrique Pereira Bueno e Tony Moreira no valor de 20 salários mínimos. Durante uma audiência na Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba, os dois notificaram o juiz de que deixariam o plenário por estarem inconformados com o indeferimento do pedido de sobrestamento da fase instrutória — até a devolução de uma carta precatória, ainda pendente. Alegando “abandono do plenário pela defesa”, o juiz impôs a multa, decretou a prisão preventiva do réu e redesignou a audiência.
Para a OAB Paraná, não se configura abandono de causa porque os advogados de defesa compareceram regularmente na nova data fixada, tendo o réu, inclusive, sendo absolvido. A multa também é descabida por falta de oportunidade de justificativa por parte dos advogados, o que resultou em violação se seu direito líquido e certo. No dia 24 de outubro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) votou, unanimemente, por conceder o mandado de segurança que afasta a multa imposta aos advogados.