O Conselho da Justiça Federal acolheu o pleito formulado na última segunda-feira (2) pela Ordem dos Advogados do Brasil para que seja cumprida a Resolução nº 168/2011, determinando ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que respeitem os poderes constantes na procuração ad judicia, especialmente o direito de dar quitação e receber alvarás.
Nesta sexta-feira (6), o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, participou de audiência com o corregedor-geral da Justiça, Ministro Humberto Martins, na qual destacou a importância dessa conquista para a advocacia. Marcus Vinicius ressaltou que o pleito assegura plenos poderes das procurações judiciais e faz cumprir o Código de Processo Civil (CPC), além disso, atende a prerrogativa do advogado de ter a sua procuração com plenos poderes nos termos da Lei.
“Interpretamos a resolução em conformidade ao que dispõe o CPC. O que se fez é cumprir a resolução com as cautelas necessárias das instituições bancárias para que a procuração ad judicia seja evidentemente cumprida nos termos do CPC”, esclareceu o Ministro corregedor. Na última segunda-feira (2), Marcus Vinicius foi ao CJF com todos os conselheiros federais da OAB e diversos presidentes de Seccionais.
A audiência serviu para mostrar a união da classe frente a assunto tão importante para as prerrogativas profissionais. “Além do aspecto prático do acesso do advogado às questões bancárias e à possibilidade do cumprimento integral da procuração, há a grande e simbólica questão para a advocacia: o advogado jamais pode ser depreciado na altivez de sua profissão”, explicou o presidente da OAB Nacional no dia.
Com a decisão, o advogado poderá levantar RPVs apresentando cópia de sua procuração “ad judicia”, da qual constem poderes para receber e dar quitação, acompanhada de certidão da Vara confirmando sua constituição nos autos.
O vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, comemorou a decisão. “Diariamente recebemos reclamações dos advogados contra as absurdas exigências de exibição de procuração com firma reconhecida por autenticidade e contra a exibição de comprovante de residência.
Recentemente nos reunimos com a gerência jurídica do Banco do Brasil no Paraná, mas esbarrávamos na interpretação anterior do CJF. Agora os advogados terão respeitada sua procuração “ad judicia” e afasta-se uma grande incoerência: o advogado era reconhecido como legítimo procurador até a conclusão do processo, mas quando se tratava de levantamento dos valores, sua procuração era colocada sob suspeita”, sustentou.
A OAB Paraná já expediu ofícios às gerências jurídicas do Banco do Brasil e CEF comunicando a decisão do corregedor da CJF, solicitando sua observância. (Clique aqui para conferir a íntegra da decisão)