A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná respondeu a um pedido de providências feito pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, para que fossem abolidas algumas exigências feitas pelas portarias nº 03/2012 e 04/2012, expedidas pela 3ª Vara Cível de Ponta Grossa. A questão foi apresentada na Câmara por meio de um pedido de providências formulado pela subseção da OAB em Ponta Grossa e, por unanimidade, a Câmara de Direitos e Prerrogativas entendeu que as exigências eram ilegais. A portaria trata, entre outras questões, da Justiça Gratuita e Ações de Usucapião, fazendo a exigência da juntada de inúmeros documentos que não estão previstos no Código Civil e no Código de Processo Civil. Também estabelece regras para tramitação do processo, em desacordo com a legislação processual. (Clique aqui)
Na resposta ao pedido de providências apresentado pela OAB Paraná, o corregedor-geral, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, recomenda que alguns dispositivos das portarias sejam revogados ou revisados. “A decisão da Corregedoria-Geral confirmou o que tínhamos decidido na Câmara de Direitos e Prerrogativas”, disse o presidente da Câmara e vice-presidente da Seccional, Cássio Telles.
Em relação a exigência de documentos para instruir petição inicial e contestação, o texto diz: “Não é razoável que o magistrado estabeleça previamente documentos indispensáveis à propositura de toda e qualquer demanda, sob pena de estar legislando em matéria de competência exclusiva da União (art. 22,I,CF). Deve o magistrado analisar cada feito de forma isolada e em atenção às suas peculiaridades. Aliás, o artigo 283 do Código de Processo Civil regula a matéria e a doutrina é uniforme no sentido de que, salvo em relação ao instrumento de mandato, documentos indipensáveis dizem respeito ao direito substancial invocado na lide.”
Sobre os documentos exigidos para assistência judiciária, o corregedor reiterou a decisão que já tomou e foi amplamente divulgada, por meio do ofício circular nº 222/2013, após pedido de providências formulado pela Ordem, onde recomenda a todos os magistrados do Paraná “a) observar o disposto no artigo 4º da lei nº 1.060/50 e no item 2.7.9 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça…”. Em sua conclusão, o desembargador determina ao juiz que está atuando na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, para que adote as providências determinadas.