Encerrando os debates da Semana do Advogado “Resgate da Verdade, Memória e Justiça”, a OAB Paraná reuniu na noite de quinta-feira (15) advogados ligados ao movimento de justiça restaurativa para apresentar as teses de defesa da revisão da lei de anistia brasileira. As discussões se deram em torno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153 (subscrita pelo Conselho Federal da OAB) e a decisão da Corte Interamericana de Justiça no caso Gomes Lund (um dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia). Há uma expectativa de que a decisão da Corte Interamericana – reiterando o seu posicionamento jurisprudencial de que não é possível anistiar crimes contra a humanidade – tenha reflexos no julgamento final do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 153, que questiona a extensão da anista aos agentes públicos que praticaram atos de tortura durante o regime militar.
Num primeiro pronunciamento, o STF julgou a ADPF improcedente, mas a OAB opôs embargos de declaração. Os advogados acreditam que, num novo pronunciamento, o Supremo, agora com outra composição e diante da posterior decisão da corte internacional, anule a lei da anistia para os autores dos chamados crimes de lesa-humanidade. O tema foi abordado por Daniel Godoy e Melina Fachin, membros da Comissão da Verdade da OAB Paraná, e Cristiano Paixão e José Carlos Moreira da Silva, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
“A tarefa do Supremo é compatibilizar a decisão internacional e o entendimento interno da lei da anistia, que a nosso ver é tacanho e não condizente com o estado de direito constitucionalmente estabelecido”, afirma Melina Fachin. Para a advogada, há esperanças de que o STF mude o seu posicionamento. “O Supremo hoje é outro, há uma outra configuração, novos julgadores. Então temos um cenário auspicioso no julgamento. De qualquer maneira, o que vai ser fundamental é enfrentar a decisão da Corte Interamericana”, disse.
Segundo Melina Fachin, professora da Universidade Federal do Paraná, a decisão da corte é ampla e variada. “Nesse sentido, a Corte Interamericana tem uma jurisprudência bem invasiva. Em suma, determinou que o Brasil tipificasse o crime de desaparecimentos forçados, que conduzisse todos os seus esforços, com todos os recursos possíveis, para a elucidação do ocorrido (na Guerrilha do Araguaia), e que responsabilizasse, inclusive penalmente, os agentes que atuaram na repressão. Tem ainda uma seção da sua sentença dedicada à reparação das vítimas, não apenas uma reparação material, mas também uma reparação simbólica. Por exemplo, a publicação da decisão num jornal de grande circulação e o pedido de desculpas do Estado brasileiro. Esse aspecto simbólico é igualmente importante na reparação”.
Direitos irrenunciáveis – Para Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília, a decisão do Supremo Tribunal Federal é muito nociva à justiça de transição no Brasil e aos direitos fundamentais. “Nós vivemos numa democracia consolidada a duras penas e um dos elementos dessa democracia é conseguir fazer uma transição em relação ao regime autoritário. E a ADPF 153 – uma iniciativa exemplar da OAB – visava defender o direito internacional e os direitos humanos. Existe um núcleo duro dos direitos humanos que é irrenunciável. Ou seja, agentes públicos que torturam, matam, praticam desaparecimentos forçados, estão agindo em nome do Estado e produzindo terrorismo em nome do Estado. Então, não são crimes prescritíveis, perdoáveis, anistiáveis. A lei que anistiou esses crimes não se sustenta mais no regime democrático”, afirmou.
Cristiano Paixão acrescenta que é importante a comunidade jurídica fazer uma reflexão crítica para que essa questão seja reexaminada pelo Supremo. “A composição do Supremo mudou bastante, então não é impossível imaginar uma alteração nesse quadro”, disse. “A corte reitera uma jurisprudência – que não se pode anistiar crimes contra a humanidade – , e o Supremo precisa levar em consideração essa decisão quando apreciar os embargos, pois se trata do sistema interamericano de direitos humanos, cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil”.
O professor José Carlos Moreira Filho, da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, fez uma avaliação dos atuais movimentos de justiça restaurativa no país e não considera que o Brasil está atrasado em relação a outros países latino-americanos que viveram períodos de autoritarismo e repressão. “Cada país teve o seu tempo. O Brasil teve tempo de fazer a sua Constituição, teve tempo de fazer a sua democracia e agora está no tempo da justiça de transição. Além dos mortos e desaparecidos, há familiares, as vítimas foram torturadas e a reparação pode estar em vários planos – econômico, simbólico e moral. O que nós esperamos é que esse seja um momento ampliado, de aprendizado da sociedade”, destacou.
De acordo com o vice-presidente da Comissão da Verdade da OAB Paraná, Daniel Godoy, que coordenou o debate, o que se pretende com eventos como esse é contribuir com ações que busquem os esclarecimentos sobre a verdade histórica, resgatando o passado, investigando, buscando a punição dos responsáveis. Pretendemos atuar no debate sobre os desdobramentos e a interpretação da lei de anistia, a democracia nos seus contornos atuais e a justiça de transição”.