O vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, entregou ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a petição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 2.095, que reduz o valor do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de 40 salários mínimos para R$ 13.811,50. Telles e o procurador da Seccional, Andrey Salmazo Poubel, participam nesta quinta-feira (24) do V Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, em Brasília.
O presidente nacional da OAB despachou determinando que a Procuradoria do Conselho Federal ingresse no Supremo Tribunal Federal. A petição foi elaborada pelos conselheiros estaduais Emerson Fukushima e Rodrigo Kanayama, com a colaboração da Procuradoria da OAB.
A proposta de ADI foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Paraná em sessão realizada no mês de agosto. Na ocasião, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Paraná fez uma análise prévia do assunto, sustentando a inconstitucionalidade do decreto. De acordo com a conselheira Estefânia Barboza, a justificativa do decreto considera que o art. 100, § 3º e 4º da Constituição exige lei para a definição das RPVs, e que a lei estadual 12.601, de 21 de junho de 1999, fixou em R$ 5.400,00. Diante disso, o governo corrigiu esse valor chegando aos R$ R$13.811,50 atuais, e revogou o decreto 846, de 14 de março de 2003, que alterava o valor para 40 salário mínimos.
A Comissão de Estudos Constitucionais entendeu que tal diminuição é inconstitucional, tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição indica objetivamente que deve se observar a capacidade econômica do ente federado. “Desde 1999 a economia paranaense cresceu suficiente ou mais para pagar mais que os 40 salários mínimos, não havendo justificativa para a diminuição. Além disso, o art.87 da ADCT, acrescido pela emenda 37, de 12 de junho de 2002, estabelece que os valores das RPVs para a Fazenda Estadual devem ser de até 40 salários mínimos”, esclareceu Estefânia durante a sessão do Conselho (relembre aqui).
A intenção do governo de reduzir o valor para pagamento de RPVs foi combatida pela OAB desde que a proposta foi inserida no primeiro pacote de ajuste fiscal. Trata-se de uma medida prejudicial para os advogados e para a sociedade, já que qualquer condenação imposta ao Estado que ultrapasse esse limite tem que ser submetida ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo inadimplemento do governo, que atualmente está pagando dívidas datadas de 1997.