O Tribunal de Justiça do Paraná deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela OAB Paraná para que atue como assistente de advogado em ação criminal. O advogado, que é réu no processo, requereu a assistência da Ordem, porém seu pedido foi indeferido pelo juiz da vara, sob o fundamento de que para tanto seria necessário o processo versar sobre crimes ligados ao exercício da advocacia.
A OAB impetrou mandado de segurança sustentando a sua competência para atuar como assistente e promover a defesa dos advogados em todo o país, com legitimidade para atuar em inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os advogados nela inscritos, conforme estabelecem os artigos 44 e 49 da Lei 8.906.
Em sua decisão, o desembargador José Carlos Dalacqua disse que “o interesse do advogado de ser representado pelo órgão de classe ao qual é vinculado presume-se evidente, uma vez que além de ter sua defesa garantida pelo próprio causídico contratado, poderá ter ainda a assistência da OAB nas questões atinentes à sua conduta profissional”. De acordo com o desembargador, no momento não se mostram manifestos os pontos processuais pelos quais a OAB pretende representar, motivo pelo qual nenhum embaraço processual foi causado, apto a justificar o indeferimento do pleito.
“Evidente se apresenta o interesse da OAB em acompanhar o processo crime para que possa, sendo o caso, inclusive representar de forma administrativa o advogado, caso assim entenda em hipótese futura de procedência da ação penal. Ainda que a mera qualidade de advogado do réu não legitime obrigatoriamente a assistência pelo órgão classista, entendo que no presente caso a perfectibilização da assistência para ambas as partes será fecunda, desde que respeitados, para tanto, os poderes já disponibilizados pelo réu ao seu defensor constituído”, afirma o desembargador em sua decisão.