Um grande passo em favor do respeito às prerrogativas da advocacia foi dado na tarde desta terça-feira (5) com a aprovação pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados do PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O conselheiro federal Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, acompanhou a sessão.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a decisão da CCJ. Lamachia também exaltou o trabalho conjunto e abnegado dos representantes da advocacia, que se dedicaram a esclarecer aos deputados os propósitos do projeto. “Um novo capítulo se escreve para a defesa das prerrogativas. A advocacia, mais do que nunca, terá respeitadas suas prerrogativas com esse texto legal”, afirmou.
Conforme o presidente, a matéria, a exemplo do que ocorreu com a recente aprovação do PLS n. 141/2015, somada à a aprovação pela Câmara dos Deputados, em 2016, do PL n. 4.850/2015, estabelece um singular fortalecimento da cidadania brasileira contra o arbítrio estatal. O texto segue agora para o plenário da Câmara dos Deputados.
Lamachia lembrou ainda que o projeto estabelece punição para aquilo que a lei diz que é errado. “Do jeito que está, sem nenhuma punição definida, a impunidade para os abusos é o que vale. Hoje, não existe pena para o descumprimento da lei que já existe desde 1994. O projeto em tramitação preenche esse vazio existente na lei brasileira”, explica.
A sessão foi acompanhada por uma grande quantidade de lideranças da advocacia, como o vice-presidente nacional da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves; pelos presidente e vice da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos e Cássio Telles; pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias; pelo representante institucional da diretoria da Ordem no CNJ, conselheiro federal Ary Raghiant Neto, pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, pelo presidente e vice da OAB-DF, Juliano Costa Couto e Daniela Teixeira, pelo coordenador da Concadalém de inúmeros conselheiros e representantes da advocacia.
Fonte: Conselho Federal da OAB